TSTAg-RRAg 11519-31.2019.5.18.0017
Erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Erro grosseiro
- FGTS
- Férias
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. 2. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa no percentual de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
FGTS; Férias; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios