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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 24019-02.2016.5.24.0007

Indenização por danos materiais: pensão mensal

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). No caso vertente, a reclamante teve sua capacidade laboral reduzida de forma parcial e definitiva em 50%, para o desempenho da função de bancária exercida no Bradesco, conforme consignado pelo Tribunal Regional, de maneira que não há dúvidas de que tem direito a pensão mensal vitalícia no percentual de 50% da última remuneração. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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