TSTAg-EDCiv-RRAg 24019-02.2016.5.24.0007
Indenização por danos materiais: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Doença ocupacional (ler/dort)
- Correção Monetária
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). No caso vertente, a reclamante teve sua capacidade laboral reduzida de forma parcial e definitiva em 50%, para o desempenho da função de bancária exercida no Bradesco, conforme consignado pelo Tribunal Regional, de maneira que não há dúvidas de que tem direito a pensão mensal vitalícia no percentual de 50% da última remuneração. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado