STFARE 1.550.836 AgR
Servidores públicos municipais inativos: contribuição previdenciária
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Previdenciário
- Direito Administrativo
- Servidores públicos municipais inativos
- Contribuição previdenciária
- Incidência sobre valores que superem o salário mínimo
- Apuração da legitimidade da exação
- Demonstração da existência de déficit atuarial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES QUE SUPEREM O SALÁRIO MÍNIMO. APURAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉFICIT ATUARIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I — Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, não se admite, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de legislação infraconstitucional local.
II — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.