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Jurisprudências

STFARE 1.550.836 AgR

Servidores públicos municipais inativos: contribuição previdenciária

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Previdenciário
  • Direito Administrativo
  • Servidores públicos municipais inativos
  • Contribuição previdenciária
  • Incidência sobre valores que superem o salário mínimo
  • Apuração da legitimidade da exação
  • Demonstração da existência de déficit atuarial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES QUE SUPEREM O SALÁRIO MÍNIMO. APURAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉFICIT ATUARIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.

I — Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, não se admite, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de legislação infraconstitucional local.

II — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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