TSTAIRR 0010087-28.2024.5.03.0143
Incorporação da ctva: complementação de aposentadoria
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Incorporação da ctva
- Complementação de aposentadoria
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Ausência de afronta à coisa julgada (oj nº 123 da sdi-ii do TST)
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INCORPORAÇÃO DA CTVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA (OJ Nº 123 DA SDI-II DO TST). Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Fracionamento