STFARE 1.612.806 AgR-ED
Icms-difal: disponibilização de Portal Nacional do DIFAL
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Icms-difal
- Disponibilização de Portal Nacional do DIFAL
- Análise de legislação Infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Revolvimento de fatos e provas
- Ausência de vícios
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-DIFAL. Disponibilização de Portal Nacional do DIFAL. Análise de legislação Infraconstitucional. Ofensa reflexa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Rejeição.
I. Caso em exame
1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2.A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. Não se constatam obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, requisitos de cabimento dos embargos de declaração conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
4. O embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria, o que é inviável mediante embargos de declaração, conforme jurisprudência desta Corte.
5. O acórdão embargado deixou expressamente consignado que eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, além de uma nova análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Precedente.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.