TSTRR 147100-48.2005.5.05.0024
Execução: recebimento de valores maiores do que os devidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Recebimento de valores maiores do que os devidos
- Restituição nos próprios autos
- Impossibilidade
- Direito Coletivo
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECEBIMENTO DE VALORES MAIORES DO QUE OS DEVIDOS. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição deverá ser buscada por meio de ação própria –Ação de Repetição de Indébito. Precedentes. 2. Estando a decisão regional em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, merece provimento o apelo. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a ordem de devolução, nos próprios autos da execução, de valores recebidos a maior pela parte exequente, devendo a restituição ser postulada pela parte interessada em ação própria.
Indexação
Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Competência da Justiça do Trabalho