Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 21845-40.2015.5.04.0030

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, II e XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.