STJAgInt no AREsp 2.264.779
Recuperação judicial: violação dos arts. 11 e 489 do CPC inexistente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Violação dos arts. 11 e 489 do CPC inexistente
- Inconformismo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 11 e 489 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o cabimento da suspensão da execução contra os coobrigados "até que venha aos autos originários a notícia sobre o cumprimento ou não do Plano de Recuperação Judicial", no que consignou que "o deferimento de recuperação judicial à sociedade coexecutada, por si só, não implica a suspensão da execução em face de seus fiadores ou avalistas" e acresceu citação a precedente qualificado (Tema n. 885/STJ) .
2. A fundamentação exigida nos termos do art. 489 do CPC é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.