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Jurisprudências

STJREsp 2.169.997

Responsabilidade civil: atos caluniosos

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATOS CALUNIOSOS. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. COAUTORIA. SOLIDARIEDADE RECONHECIDA.

1. Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/2/2024 e concluso ao gabinete em 4/9/2024.

2. O propósito recursal consiste em decidir se é de natureza solidária a responsabilidade dos réus, decorrente da condenação em danos morais pela prática de atos caluniosos.

3. A previsão legal de solidariedade para a obrigação de indenizar se aplica para a hipótese em que dois ou mais agentes concorrem para a causa do dano.

4. Diferente é a hipótese em que, de forma independente, duas ou mais pessoas cometem, cada uma delas, um determinado ato ilícito e, assim, geram, cada uma delas, um determinado dano.

5. No recurso sob julgamento, o ato ilícito causador do dano é o diálogo travado pelos recorridos, o qual ocorreu em concorrência de condutas.

6. Portanto, resta configurada a solidariedade, que resulta da lei (art. 942, parágrafo único, CC).

7. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram acolhidas as teses sustentadas pelo recorrente, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.

8. Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a solidariedade na condenação dos recorridos de indenizar o recorrente por danos morais, no valor de R$ 60.000,00.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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