STJAgInt nos EREsp 2.218.398
Acórdãos embargado e paradigmas que tratam de situação diversa
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Acórdãos embargado e paradigmas que tratam de situação diversa
- Divergência não demonstrada
- Via processual inadequada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMAS QUE TRATAM DE SITUAÇÃO DIVERSA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DA COMPROVAÇÃO DO ATO COATOR. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Diversamente de outros recursos voltados ao reexame de decisões específicas, os embargos de divergência apresentam natureza eminentemente objetiva, vocacionada à uniformização e à harmonização da jurisprudência, de modo a assegurar estabilidade, coerência e previsibilidade ao sistema decisório desta Corte, razão pela qual a divergência entre os julgados deve restar demonstrada. Ante a ausência de referida particularidade, deve ser mantida a decisão monocrática de indeferimento liminar.
2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar a suficiência da prova do ato coator, por se tratar de via objetiva voltada à uniformização do direito federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.