TSTAg-RRAg 0100947-90.2020.5.01.0072
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Decisão de caráter vinculante
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. Mantém-se a decisão que aplicou a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, segundo a qual a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser fundamentada exclusivamente na inversão do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato, sendo indispensável a demonstração da efetiva conduta culposa do ente público. Inexistente registro, no acórdão regional, de premissa fática apta a evidenciar tal conduta, revela-se inviável o acolhimento da tese recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator