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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100947-90.2020.5.01.0072

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. Mantém-se a decisão que aplicou a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, segundo a qual a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser fundamentada exclusivamente na inversão do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato, sendo indispensável a demonstração da efetiva conduta culposa do ente público. Inexistente registro, no acórdão regional, de premissa fática apta a evidenciar tal conduta, revela-se inviável o acolhimento da tese recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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