STJREsp 2.219.735
Plano de saúde: fornecimento de medicamento que não se enquadra como medicação de uso domiciliar
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Internacional
- Plano de saúde
- Inviabilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos
- Prescrição médica
- Patologia prevista no plano contratado
- Negativa ilícita de cobertura
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PATOLOGIA PREVISTA NO PLANO CONTRATADO. NEGATIVA ILÍCITA DE COBERTURA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A modificação do acórdão recorrido quanto à natureza e à necessidade do medicamento dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
2. O acórdão está em consonância com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que, embora as operadoras possam delimitar as doenças cobertas, não podem restringir os meios terapêuticos indicados para o tratamento da enfermidade contratualmente prevista
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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