TSTAg-AIRR 65000-93.2009.5.15.0096
Execução provisória: juros de mora
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução provisória
- Juros de mora
- Interpretação da sentença exequenda
- Ausência de violação constitucional
- Aposentadoria e Pensão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUROS DE MORA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266/TST. 2. Nos termos em que delimitada a controvérsia recursal, não há como divisar afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, tampouco aos demais dispositivos indicados, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Aplicação, por analogia, do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório; Preclusão / Coisa Julgada