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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.009.466

Interposição de recurso especial antes e após juízo de adequação com tema repetitivo

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES E APÓS JUÍZO DE ADEQUAÇÃO COM TEMA REPETITIVO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO SEGUNDO ACÓRDÃO. PERDA DO OBJETO DO PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO APELO NOBRE. MANIFESTO NÃO CABIMENTO.

1. Hipótese em que o Sodalício de origem, ao realizar o juízo de adequação do art. 1.040 do CPC, à luz de tema repetitivo, alterou a fundamentação inicialmente esposada para solucionar a contenda, substituindo, assim, o primevo acórdão prolatado em apelação.

2. Nesse panorama, é de se reconhecer que o especial apelo manejado contra aquele primeiro julgado, ante o efeito substitutivo do juízo de conformação, perdeu o seu objeto.

3. Em relação ao segundo recurso especial, manejado contra o aresto proferido no julgamento do art. 1.040 do CPC, conforme a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, inviável dele se conhecer, haja vista o seu manifesto não cabimento.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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