TSTARR 1334-40.2015.5.20.0009
Reclamante: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reclamante
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pensão mensal vitalícia
- Pensionamento
- Indenização por dano material
- Percentual fixado
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ROQUE ROGERES MACENA DOS REIS - RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, em consonância com o art. 282, § 2º, do CPC. II - RECURSO DE REVISTA DE ROQUE ROGERES MACENA DOS REIS - RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PENSIONAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A indenização por danos materiais tem como objetivo restabelecer a situação patrimonial existente antes da lesão. 2. Nos termos do art. 950, caput, do Código Civil, a pensão deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou. 3. Assim, a indenização, paga sob a forma de pensão mensal, deve levar em consideração a perda ou a redução da capacidade laboral relativa à função para a qual o empregado foi contratado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para fixar o pensionamento mensal em 100% da última remuneração do reclamante, fixando-se como termo inicial a data da ciência inequívoca da lesão. Mantidos os demais parâmetros fixados em sentença.
Indexação
Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional