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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.910.164

IRPJ e CSLL: contrato de representação comercial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TESE DE RESCISÃO UNILATERAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA ADOTADA COMO FUNDAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5/STJ E DA SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem, tomando como base elementos fático-probatórios e os instrumentos de rescisão contratual, chegou à conclusão de que não se trata, no caso, de típica rescisão unilateral do contrato de representação comercial. Por consequência, a revisão do referido entendimento encontra óbice na Súmula n. 5/STJ e na Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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