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Jurisprudências

TSTRR 749-43.2011.5.01.0207

Execução: penhora de imóvel

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Caso em que a conclusão do v. acórdão regional em torno da penhorabilidade do imóvel do executado está amparada na valoração da prova, que não demonstrou se tratar de bem de família. 2. Registra o col. Tribunal Regional que "não há nos autos qualquer prova no sentido de que o bem é de família para fins de impenhorabilidade, uma vez que juntados tão somente o RGI e uma conta de luz, ausente, por exemplo, declaração de imposto de renda recente que demonstre ser esse o único imóvel da família." 3 . A pretensão recursal em demonstrar quadro fático diverso implica a incursão no conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice que denota a ausência da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Bem de Família

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