TSTRR 857-62.2021.5.22.0005
Vigência da lei no 13.015/2014: incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Vigência da lei no 13.015/2014
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contratação sem concurso público após a constituição federal de 1988
- Assim, é inviável o processamento do apelo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação sem concurso público após a constituição federal de 1988. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende contrariados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional, no início das razões recursais, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia, não efetuando o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Assim, é inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.