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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.368.001

Herança: partilha não realizada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HERANÇA. PARTILHA NÃO REALIZADA. COERDEIRO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE.1. O coerdeiro possui legitimidade ativa para propor ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus enquanto não realizada a partilha.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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