STFRcl 92.594 AgR
Instituição privada de ensino superior: expedição de diploma de conclusão de curso superior
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Instituição privada de ensino superior
- Expedição de diploma de conclusão de curso superior
- Competência
- Alegação de violação à tese firmada no tema 1.154 da repercussão geral
- Descabimento
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA NO TEMA 1.154 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, a fim de que seja mantida a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.