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Jurisprudências

STJAREsp 2.947.352

Contratos de financiamento imobiliário: capitalização de juros

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Contratos de financiamento imobiliário
  • Capitalização de juros
  • Coeficiente de equalização de taxas
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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo resolvido a controvérsia de maneira fundamentada, ainda que não tenha acolhido a tese do recorrente.

2. A capitalização de juros em qualquer periodicidade depende de previsão contratual, inexistente no caso concreto. Ademais, o contrato firmado entre as partes, datado de 1992, está submetido aos limites da Lei de Usura e ao art. 591 do Código Civil, sendo vedada a aplicação de taxa de juros superior a 12% ao ano.

3. A cobrança do Coeficiente de Equalização de Taxas (CET) foi considerada abusiva, por implicar em onerosidade excessiva ao mutuário, configurando dupla remuneração pelo mesmo serviço, o que é vedado pela jurisprudência pacífica do STJ.

4. A pretensão de revalidar a cobrança do CET ou afastar a tese de bis in idem e onerosidade excessiva esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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