STJAgRg no AREsp 2.689.990
Tráfico de drogas e associação criminosa: dosimetria da pena
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação criminosa
- Dosimetria da pena
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão considerou que a estabilidade e permanência da associação criminosa foram demonstradas por provas robustas, incluindo interceptações telefônicas e depoimentos.
2. A jurisprudência do STJ permite a utilização de condenações anteriores para valorar maus antecedentes e reincidência, desde que sejam de fatos diversos, não configurando bis in idem.
3. A quantidade e natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.