TSTAg-AIRR 11642-85.2014.5.03.0093
Execução: desoneração fiscal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Desoneração fiscal
- Contribuições previdenciárias
- Óbice da súmula nº 266 do TST e do artigo 896, §2º, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO INDICADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Assim, consoante consignado na decisão agravada, mostra-se inadmissível a análise de violação a preceitos legais e divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Previdenciária; Transcendência