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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10307-50.2016.5.15.0053

Execução: diferenças decorrentes da equiparação salarial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças decorrentes da equiparação salarial
  • Integração das horas in itinere
  • Óbice do art. 896, § 2º da CLT e da oj 123 da SBDI-2 do TST
  • Intranscendência confirmada
  • Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . DIFERENÇAS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE . ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante aos temas " diferenças decorrentes de equiparação salarial" e "integração das horas in itinere" , o recurso de revista não alcança conhecimento, porque não se constata ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF) apontado pela parte exequente, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT. II. Com efeito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução. Ao revés, não se verifica tal afronta quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se pela procedência, ou não, de questão incidente. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere

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