TSTAg-EDCiv-RR 1727-42.2012.5.03.0138
Interposição contra decisão de orgão colegiado: não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST)
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão de orgão colegiado
- Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST)
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ORGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST). É incabível a interposição de agravo contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST. Nessas circunstâncias, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, devida a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, no percentual de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR