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Jurisprudências

TSTAg-RR 744-82.2012.5.04.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: atualização dos créditos trabalhistas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Atualização dos créditos trabalhistas
  • Pagamentos já realizados
  • Amortização dos valores já pagos
  • Impossibilidade
  • Aplicação do item i dos efeitos modulatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. RETIFICAÇÃO DE TODO O CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO PARA APLICAÇÃO RETROATIVA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. AMORTIZAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DOS EFEITOS MODULATÓRIOS. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: " à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que " são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês ". Inviável, diante da modulação dos efeitos da decisão proferida, determinar a aplicação retroativa do entendimento firmado pelo STF, a fim de retificar todo o cálculo da liquidação, atingindo os valores já pagos, com o objetivo de amortiza-los daqueles apurados no recálculo. Apenas os cálculos complementares devem observar os novos índices de atualização fixados pelo STF. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cesta Básica; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos; Divisor; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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