TSTAg-RR 744-82.2012.5.04.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: atualização dos créditos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Pagamentos já realizados
- Amortização dos valores já pagos
- Impossibilidade
- Aplicação do item i dos efeitos modulatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. RETIFICAÇÃO DE TODO O CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO PARA APLICAÇÃO RETROATIVA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. AMORTIZAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DOS EFEITOS MODULATÓRIOS. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: " à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que " são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês ". Inviável, diante da modulação dos efeitos da decisão proferida, determinar a aplicação retroativa do entendimento firmado pelo STF, a fim de retificar todo o cálculo da liquidação, atingindo os valores já pagos, com o objetivo de amortiza-los daqueles apurados no recálculo. Apenas os cálculos complementares devem observar os novos índices de atualização fixados pelo STF. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cesta Básica; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos; Divisor; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho