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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10805-94.2015.5.01.0531

Negativa de prestação jurisdicional: necessidade de observação da certidão da contadoria

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Necessidade de observação da certidão da contadoria
  • Desfundamentado
  • Recolhimento da contribuição previdenciária a cargo do empregado
  • Dedução dos valores já liberados ao autor
  • Alegação de incorreção dos cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA CERTIDÃO DA CONTADORIA. DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No caso, o apelo encontra-se desfundamentado, uma vez que, no recurso de revista, a parte não indica violação de dispositivo constitucional. Agravo não provido . RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO. DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No caso, o apelo encontra-se desfundamentado, uma vez que, no recurso de revista, a parte não indica violação de dispositivo constitucional. Agravo não provido . DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ LIBERADOS AO AUTOR. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Divisor; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada; Descontos Previdenciários; Preclusão / Coisa Julgada; Ônus da Prova

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