TSTAg-RRAg 1330-65.2016.5.05.0015
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Ausência do trecho que consubstancia o prequestionamento
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA, COM EXCLUSÃO APENAS DO RELATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Não merece conhecimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o recurso de revista da parte em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, o autor, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à prescrição da pretensão relativa às promoções por antiguidade, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação do trecho de prequestionamento do tema impugnado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; FGTS; Alteração Contratual