STJAgInt no REsp 2.057.742
Plano de saúde: mamoplastia de aumento com prótese de silicone em processo de afirmação de gênero
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura obrigatória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MAMOPLASTIA DE AUMENTO COM PRÓTESE DE SILICONE EM PROCESSO DE AFIRMAÇÃO DE GÊNERO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência consolidada reconhece a obrigatoriedade de cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de plástica mamária com implantação de próteses em processo de afirmação de gênero, quando prescritos por médico e reconhecidos por órgão técnico competente, reputando abusiva a recusa de fornecimento.
2. O procedimento requerido encontra respaldo técnico em ato normativo do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n. 2.427/2025), circunstância que afasta a alegação de finalidade meramente estética e reforça a necessidade terapêutica indicada por médico assistente.
3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e pacífica jurisprudência do STJ incide, na hipótese, a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.