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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.057.742

Plano de saúde: mamoplastia de aumento com prótese de silicone em processo de afirmação de gênero

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MAMOPLASTIA DE AUMENTO COM PRÓTESE DE SILICONE EM PROCESSO DE AFIRMAÇÃO DE GÊNERO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ.

1. A jurisprudência consolidada reconhece a obrigatoriedade de cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de plástica mamária com implantação de próteses em processo de afirmação de gênero, quando prescritos por médico e reconhecidos por órgão técnico competente, reputando abusiva a recusa de fornecimento.

2. O procedimento requerido encontra respaldo técnico em ato normativo do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n. 2.427/2025), circunstância que afasta a alegação de finalidade meramente estética e reforça a necessidade terapêutica indicada por médico assistente.

3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e pacífica jurisprudência do STJ incide, na hipótese, a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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