STJAgInt no REsp 2.212.279
Servidor inativo vinculado ao ministério dos transportes
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor inativo vinculado ao ministério dos transportes
- Pretensão de paridade com servidores ativos do dnit
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de omissão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INATIVO VINCULADO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PRETENSÃO DE PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS DO DNIT. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.
2. A orientação desta Corte Superior confirma que servidores inativos e pensionistas não oriundos do extinto DNER passaram a receber proventos diretamente do Ministério dos Transportes, não havendo correlação automática com o plano de cargos do DNIT, sendo inviável, na via especial, infirmar conclusão fática das instâncias ordinárias.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.