TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001470-79.2018.5.02.0473
Transcrição integral: descumprimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Transcrição integral
- Descumprimento
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Prescrição e Decadência
- Indenização por Dano Material
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 1. A transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia é requisito essencial à admissibilidade do recurso de revista. 2. Irrelevante que se trate de matéria única, pois cabe ao recorrente destacar a tese erigida pelo tribunal regional e que pretende impugnar pela via recursal extraordinária. 3. No caso, ao contrário do que sustenta o embargante, não se trata de fundamentação sucinta, na medida em que o acórdão citou precedente jurisprudencial, além de transcrever trecho da petição inicial e até conclusão de julgado realizado na justiça comum, de modo que a transcrição integral não atende ao requisito estampado no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material