TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000820-23.2018.5.02.0088
Professor: garantia semestral de salários
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Professor
- Garantia semestral de salários
- Norma coletiva
- Integração da parcela dedicação no cálculo das verbas rescisórias
- Impossibilidade
- Incidência de óbice processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. PROFESSOR. GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS. NORMA COLETIVA. 2. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DEDICAÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REEXAME DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. OMISSÃO INEXISTENTE I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Oitava Turma entendeu que as alegações constantes das razões do recurso de revista e renovadas nas minutas de agravo de instrumento e agravo interno constituem argumentos com pretensão de afastar as premissas fáticas constantes do acórdão regional e que o óbice da Súmula nº 126 inviabiliza o exame da transcendência.. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) deferir a juntada de documentos e (b) conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional