STJAgInt no AREsp 3.234.479
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. ARTS. 1.021, § 1º, E 932 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal estadual.
2. A parte deve impugnar específica e integralmente os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial; a insurgência restrita a apenas um dos óbices atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial quando não é enfrentado o fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC, limitando-se o recorrente a repetir razões de mérito acerca das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.