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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.234.479

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. ARTS. 1.021, § 1º, E 932 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal estadual.

2. A parte deve impugnar específica e integralmente os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial; a insurgência restrita a apenas um dos óbices atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial quando não é enfrentado o fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC, limitando-se o recorrente a repetir razões de mérito acerca das Súmulas n. 5 e 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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