STJAgInt no AREsp 2.659.197
Honorários advocatícios: manutenção dos óbices da súmula 7/STJ (reexame fático-probatório) e da súmula 83/STJ (jurisprudência alinhada)
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Negativa de prestação jurisdicional afastada (art. 1.022 do CPC)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP POR DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ (REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) E DA SÚMULA 83/STJ (JURISPRUDÊNCIA ALINHADA). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 1.022 DO CPC). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ, por deficiência de fundamentação (inexistência de omissão; aplicação das Súmulas 83 e 7/STJ).
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.