STFHC 258.684 AgR
Crime de tráfico de drogas: não configuração
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Crime de tráfico de drogas
- Não configuração
- Não esgotamento de jurisdição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEMORA NO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGADO VÍCIO MATERIAL DA DECISÃO MONOCRÁTRICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
1. Está sedimentado, em ambas as Turmas da Suprema Corte, que a demora no julgamento do writ impetrado ou recurso manejado ao Superior Tribunal de Justiça, por si só, não pode ser interpretada como negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. Inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se exauriu. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.