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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010171-41.2023.5.15.0107

Acidente de trabalho: empregado da área de manutenção

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DA ÁREA DE MANUTENÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. PRETENSÃO DE NOVA PERÍCIA POR ENGENHEIRO DA ÁREA DE BIOSSISTEMAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha

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