TSTAg-AIRR 0010171-41.2023.5.15.0107
Acidente de trabalho: empregado da área de manutenção
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Acidente de trabalho
- Empregado da área de manutenção
- Perícia médica
- Pretensão de nova perícia por engenheiro da área de biossistemas
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DA ÁREA DE MANUTENÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. PRETENSÃO DE NOVA PERÍCIA POR ENGENHEIRO DA ÁREA DE BIOSSISTEMAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha