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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.797.417

Regime aduaneiro especial de admissão temporária

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada a matéria suscitada, ainda que adote fundamentos diversos dos pretendidos pela parte e conclua em sentido contrário a seus interesses.

2. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido da não incidência de juros de mora no recolhimento de tributos no âmbito da prorrogação de regime especial de admissão temporária para uso econômico. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide a Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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