STJAgInt no AREsp 1.797.417
Regime aduaneiro especial de admissão temporária
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Regime aduaneiro especial de admissão temporária
- Prorrogação
- Cobrança de juros moratórios
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada a matéria suscitada, ainda que adote fundamentos diversos dos pretendidos pela parte e conclua em sentido contrário a seus interesses.
2. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido da não incidência de juros de mora no recolhimento de tributos no âmbito da prorrogação de regime especial de admissão temporária para uso econômico. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide a Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.