STJAgInt no REsp 1.706.819
Dano ambiental: reforma de shopping
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Dano ambiental
- Reforma de shopping
- Área marginal de rio
- Julgamento da ação principal
- Trânsito em julgado
- Desnecessidade
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DE OBRAS. DANO AMBIENTAL. REFORMA DE SHOPPING. ÁREA MARGINAL DE RIO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. ART. 309, INCISO III, DO CPC. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A demanda trata, em sua origem, de ação cautelar preparatória de ação civil pública proposta pelo MPF, em litisconsórcio com o Ministério Público Estadual, contra Portal Administradora de Bens Ltda. e seu sócio.
2. A ação cautelar tem natureza acessória e instrumental em relação à ação principal, haja vista que a própria utilidade jurídica da ação cautelar está atrelada à eficácia da prestação jurisdicional da demanda principal.
3. A Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "o julgamento do mérito do feito ao qual está atrelada a medida cautelar que originou o Apelo Especial impõe a perda de objeto do recurso, sendo desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado da ação principal" (AgInt no REsp n. 1616159/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/3/2018).
4. Na hipótese, em dezembro de 2017, foi proferido acórdão na Ação Civil Pública principal. Registra-se, ainda, que a ação principal, atualmente, encontra-se neste Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1829482/PB), já havendo decisões monocráticas proferidas pela Ministra Assusete Magalhães negando provimento aos recursos especiais interpostos, o que acarreta, por consequência, a manutenção do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.