TSTAIRR 0000932-16.2023.5.12.0036
Execução: prescrição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Execução individual de título formado em ação coletiva
- Termo inicial
- Trânsito em julgado da sentença coletiva
- Prescrição quinquenal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EXEQUENTE NO CURSO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, nos casos de contrato de trabalho vigente quando do ajuizamento da ação coletiva (ainda que extinto no seu curso), é aplicável o prazo quinquenal para a execução individual de sentença, tendo como termo inicial o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da ação coletiva. 2. No caso, depreende-se do acórdão regional que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 23.03.2018 e a execução individual foi ajuizada em 16.10.2023, ou seja, houve o decurso de mais de cinco anos do termo inicial para fluência do prazo da prescrição quinquenal. 3. Nesse contexto, não há como afastar decisão que decretou a prescrição da pretensão executória. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator