TSTAIRR 0000173-18.2020.5.06.0006
Execução: da suspensão do feito em face do deferimento do processamento de recuperação judicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DA SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, sendo exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora