STJAgRg no AREsp 2.637.909
Crime contra a ordem tributária: dosimetria da pena
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Dosimetria da pena
- Pena-base
- Consequências do crime
- Continuidade delitiva
- Bis in idem inexistente
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O valor expressivo do crédito tributário suprimido justifica a valoração negativa das consequências do crime e a exasperação da pena-base no patamar de 1/6. Precedentes
2. A continuidade delitiva e as consequências do crime se pautam por critérios distintos - quantidade de condutas e montante do prejuízo, razão pela qual não se caracteriza bis in idem na cumulação desses vetores na dosimetria.
3. A pretensão de revisão da dosimetria fundada em circunstâncias fáticas encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ e não se admite em recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.