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Jurisprudências

STFARE 1.537.955 AgR-ED

Necessidade de autorização expressa: ausência de juntada de ata de assembleia ou autorização individual

Relator(a): Presidente

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Necessidade de autorização expressa
  • Ausência de juntada de ata de assembleia ou autorização individual
  • Pretensão meramente infringente

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação ajuizada por associação. Necessidade de autorização expressa. Ausência de juntada de ata de assembleia ou autorização individual. Reexame de fatos e provas. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que julgou extinto o processo.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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