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Jurisprudências

STFARE 1.566.585 AgR

Concurso público: coisa julgada

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Concurso público. Coisa julgada. Necessidade de reexame de fatos e provas e da matéria infraconstitucional. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a inviabilidade da reapreciação da legislação infraconstitucional, bem com diante da incidência do óbice da Súmula 279 do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a análise do recurso extraordinário exigiria o reexame de fatos e provas e da interpretação de legislação infraconstitucional, conforme Súmula 279 do STF; e (ii) saber se o reconhecimento da coisa julgada na origem impede o prosseguimento da demanda.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A sentença de origem, confirmada em segunda instância, extinguiu o processo sem resolução do mérito em virtude do reconhecimento de coisa julgada, uma vez que a mesma demanda havia sido objeto de processo anterior com trânsito em julgado.

4. Não merece reparos a decisão agravada, uma vez que a questão objeto do recurso, na linha do que sustentado pela parte agravante não dispensa o reexame da legislação infraconstitucional, bem como o reexame da moldura fática delimitada nas instâncias de origem.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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