Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 42900-40.2006.5.02.0023

Obrigação de fazer: complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que, em fase de execução, a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação de dispositivo da Constituição Federal, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.