TSTAg-AIRR 42900-40.2006.5.02.0023
Obrigação de fazer: complementação de aposentadoria
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Obrigação de fazer
- Complementação de aposentadoria
- Inclusão em folha de pagamento de parcelas vincendas
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Recurso
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que, em fase de execução, a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação de dispositivo da Constituição Federal, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho