STJAgInt no AREsp 2.479.157
Compensação por danos morais: violação de e-mail pessoal e compartilhamento de fotos íntimas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Compensação por danos morais
- Violação de e-mail pessoal e compartilhamento de fotos íntimas
- Responsabilidade civil configurada
- Patamar indenizatório
- Vedação
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE E-MAIL PESSOAL E COMPARTILHAMENTO DE FOTOS ÍNTIMAS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PATAMAR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo-se às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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