STJAREsp 3.283.735
ICMS: produtos intermediários
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Produtos intermediários
- Creditamento
- Essencialidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CREDITAMENTO. ESSENCIALIDADE. ARTS. 19 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONDICIONOU O DIREITO À INCORPORAÇÃO FÍSICA AO PRODUTO FINAL E AO CONSUMO IMEDIATO E INTEGRAL. TESE SUPERADA PELO ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO NO EAREsp 1.775.781/SP. NECESSIDADE DE REEXAME NA ORIGEM À LUZ DO CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ AFASTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
1. Controvérsia acerca do direito ao creditamento do ICMS na aquisição de produtos intermediários empregados no processo produtivo, inclusive quando consumidos ou desgastados gradativamente, à luz dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n. 87/1996.
2. O acórdão recorrido indeferiu o creditamento por ausência de incorporação ao produto final e de consumo imediato e integral no processo produtivo. Tal premissa jurídica contraria a orientação firmada no EAREsp 1.775.781/SP, segundo a qual é cabível o creditamento de materiais essenciais ao processo produtivo, ainda que consumidos ou desgastados gradualmente, não se aplicando a limitação temporal do art. 33, inciso I, da Lei Complementar n. 87/1996, restrita aos itens de uso e consumo.
3. A correção do enquadramento normativo dos fatos incontroversos configura requalificação jurídica, não implicando reexame de provas. Inaplicável a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de afastar a premissa jurídica adotada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reapreciação da controvérsia à luz do critério da essencialidade fixado no EAREsp 1.775.781/SP.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.