STFRHC 256.921 AgR
Reiteração do pedido veiculado em impetração anterior
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Reiteração do pedido veiculado em impetração anterior
- Princípio da dialeticidade violado
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Reiteração do pedido veiculado em impetração anterior. Insistência nos argumentos de mérito, sem enfrentar o fundamento da decisão monocrática. Princípio da dialeticidade violado. Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por se tratar de meta reiteração dos fundamentos expostos no HC 256.008, de minha relatoria.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para a imposição de regime prisional aberto.
III. Razões de decidir
3. A petição do agravo regimental não impugna todos os fundamentos constantes da decisão agravada, de modo a ferir o princípio da dialeticidade recursal. Precedentes.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de pedido que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.