STJAREsp 2.694.516
Declaratória: prestador de serviços
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Declaratória
- Prestador de serviços
- Manutenção
- Elevadores
- Multa
- Cobrança
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO. DECLARATÓRIA. PRESTADOR DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO. ELEVADORES. MULTA. COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. ENTE DESPERSONALIZADO. VIOLAÇÃO DA HONRA OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas.
2. A jurisprudência prevalente nesta Corte Superior de Justiça orienta que os condomínios não podem sofrer danos morais por serem entes despersonalizados.
3. Agravo Conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.