STJAgInt no REsp 2.169.993
Execução fiscal: ausência de citação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Ausência de citação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO DISPENSA A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na execução fiscal, é indispensável a intimação pessoal da parte executada para que tenha início o prazo dos embargos à execução, devendo constar expressamente no mandado uma advertência quanto a esse prazo. O comparecimento espontâneo do réu aos autos para apresentar exceção de pré-executividade não é capaz de gerar a dispensa da intimação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.