STJEDcl no REsp 2.208.537
Omissão: erro de premissa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Omissão
- Erro de premissa
- Apresentação de duas petições sucessivas do recurso
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DUAS PETIÇÕES SUCESSIVAS DO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Apresentadas duas petições sucessivas de embargos de declaração contra a mesma decisão, o segundo deles fica prejudicado, sendo inviável o seu conhecimento, em observância aos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.